O principal objetivo de uma auditoria é fornecer uma visão verdadeira e apropriada da situação de uma empresa em uma determinada data. A preparação do relatório de auditoria é a última etapa de um ciclo de auditoria. O relatório expressa a opinião do auditor sobre a veracidade e a correção das demonstrações financeiras. Em linha com as Normas Internacionais de Auditoria, IAS, o relatório deve conter um parágrafo sobre o âmbito da auditoria que se segue ao parágrafo introdutório.
Circunstâncias em que surge a limitação do escopo
Geralmente, quando o auditor não recebe todas as informações e explicações que julga necessárias para a conclusão da auditoria, surge a limitação do escopo. O auditor não pode, portanto, dar uma conclusão objetiva da sua análise quanto à situação econômica da empresa. A administração pode contribuir para a limitação do auditor recusando-se a fornecer todas as informações exigidas. A destruição dos registros contábeis também limita a capacidade do auditor de emitir um julgamento.
Opinião qualificada
A limitação do escopo pode levar a uma opinião com ressalva ou a uma renúncia do auditor no relatório. Quando a limitação é material, mas não fundamental, o auditor emite uma opinião com ressalva. Isso significa que todos os outros assuntos da auditoria estão corretos, exceto para a limitação de escopo no processo de auditoria. O auditor, portanto, tem algumas reservas quanto à veracidade e imparcialidade das demonstrações financeiras como um reflexo da situação econômica da empresa.
Isenção de opinião
A abstenção de opinião surge quando a limitação é tão fundamental que o auditor não pode emitir uma opinião. A devida diligência é uma das funções de um auditor; se o auditor sentir que faltam registros, materiais ou explicações importantes que são cruciais para a auditoria, uma renúncia de opinião é imprescindível. O auditor deve declarar expressamente a natureza da limitação e os possíveis ajustes nas demonstrações financeiras que podem remover a limitação.
Materialidade e fundamentalidade
Antes de emitir um relatório modificado - com ressalva ou abstenção de opinião - o auditor deve avaliar a materialidade e fundamentalidade da limitação. A limitação do escopo é material se a inadequação puder alterar a visão dada pelas demonstrações financeiras sobre a situação econômica da empresa. A limitação de escopo é fundamental quando a inadequação é crucial e pode alterar totalmente a interpretação das demonstrações financeiras ou até mesmo torná-las sem sentido.